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A convenção de condomínio ou regulamento interno pode proibir animais nos condomínios?
Até o final dos anos noventa as convenções dos condomínios, devidamente registradas, eram a própria lei dos condomínios, ficava muito claro que deveria prevalecer sempre o que os condôminos concordaram em suas reuniões, e na maioria das vezes os animais eram proibidos nos condomínios. Isso deixava alguns donos inconformados e muitos procuravam o judiciário para tentar manter seus animais por perto, mas depois de alguns anos de luta incessante viam seus recursos negados.
 
Hoje em dia, os animais são bem-vindos por toda sociedade, para muitos são como filhos, para outros são os próprios olhos e outros os tem apenas pela companhia e segurança que trazem.
 
No que pese essa proibição dos animais em condomínios, apesar das divergências que tem sido equilibrada, por meio das jurisprudências, tal proibição atenta ao exercício do direito de propriedade sendo necessário harmonizar esse direito com o direito de vizinhança.
 
Claramente houveram mudanças, isso é inegável, a princípio foi permitido a permanência de animais de pequeno porte, depois os animais que participavam de alguma forma de tratamentos e reabilitação de pessoas por ordem médica e por fim os grandes e dóceis que não ofereciam riscos aos demais condôminos. E mesmo depois de muitas discussões ainda não se modificou a jurisprudência trazendo assim insegurança jurídica a todos.
 
Fato é que mesmo com muitas divergências, os tribunais tendem a  analisar a permanência dos animais nos condomínios avaliando o contexto e o próprio animal. A convenção continua sendo a lei no condomínio, mas pode e deve ser questionada. Para finalizar, para evitar uma briga incansável  pelos tribunais, antes de comprar ou alugar um apartamento, solicite uma cópia da convenção de condomínio e procure um advogado especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO para te assessorar nesta aquisição tão importante para sua Família.

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