Ganho de capital na venda de imóveis
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o seu custo de aquisição.
A título exemplificativo, um apartamento adquirido por R$ 1.000.000,00 e vendido por R$ 1.200.000,00 gerará um ganho de capital de R$ 200.000,00.
Ressalta-se que, para pessoa física, o custo de aquisição dos imóveis compreende, dentre outros:
1- o valor da corretagem, desde que o vendedor tenha arcado com esse custo quando da aquisição;
2- o valor do imposto de transmissão (ITBI) pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
3- despesa com construção, ampliação e reforma, bem como gastos com pequenas obras, desde que acompanhados de documentação comprobatória;
4- os juros e demais acréscimos pagos para aquisição do imóvel.
O ganho de capital, por consubstanciar acréscimo patrimonial, é fato gerador de imposto de renda, tanto na pessoa física quanto na jurídica e, nesse último caso, incide também a contribuição social sobre o lucro líquido.