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O que fazer quando vendemos um imóvel e o comprador não transfere a propriedade?
O ato de compra e venda de um bem imóvel requer alguns cuidados. Não é raro ver antigos proprietários sendo condenados a pagarem dívidas e impostos contraídos após a venda do bem. Isso porque, para o direito, quem não registra não é dono, assim o que foi vendido mas não transferido para o nome do novo possuidor continua na verdade sob a responsabilidade do antigo proprietário. Nesses casos, o que fazer?
 

1- Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis:
 

 Não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório. Ou seja, seria registrar o contrato de compra e venda no histórico do imóvel, existente no cartório. Esse procedimento vai dotar o contrato particular de uma maior força de prova para afastar a responsabilidade do vendedor em dívidas futuras.
 

2- Transfira o IPTU e demais contas ativas do imóvel:
 

Verifique junto à prefeitura o que é necessário para realizar a alteração do nome do proprietário no IPTU, esses requisitos variam de acordo com a legislação municipal. Faça o mesmo com as companhias de energia,  água e gás.
 

3- Comunique a venda do imóvel ao condomínio:
 

Assim que a venda for realizada faça uma comunicação por escrito ao condomínio (envie a correspondência pelos correios com Aviso de Recebimento – AR) para a pessoa do síndico, deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido. Esse procedimento comprova que o condomínio terá ciência inequívoca da transação e você ficará desobrigado das despesas condominiais, ainda que eventualmente, o possuidor não realize a transferência definitiva.

Essas medidas podem evitar que você seja condenado a pagar as despesas condominiais, impostos ou futuras dívidas relacionadas ao imóvel, mas não eliminam o fato gerador do problema. Somente a transferência definitiva para o nome do novo proprietário extingue permanentemente o risco de dano, por isso, se o impasse perdurar, reúna todas provas documentais e nos procure para que o comprador seja acionado.

Faria Ramos Advogados
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