atendimento

(21) 97288-3860
contato@fariaramos.adv.br

Artigos/Notícias - Tributação na venda de imóveis

separacao
Tributação na venda de imóveis
A tributação sobre a diferença positiva entre o valor de venda de um bem imóvel e o seu custo de aquisição:

Para pessoa física, a tributação do ganho de capital é definitiva, o que significa que o ganho de capital não integrará a base de cálculo do imposto devido da declaração de ajuste anual, nem poderá ser compensado com eventual imposto de renda devido pela pessoa física.

Alíquotas

O ganho de capital auferido pelas pessoas físicas está sujeito às seguintes alíquotas de imposto de renda:

Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de ganho de capital, a alíquota será de 15%;

Sobre a parcela do ganho que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a alíquota será de 17,5%;

Sobre a parcela do ganho que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a alíquota será de 20%;

Já sobre a parcela do ganho que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a alíquota será de 22,5%.

Ou seja, a título exemplificativo, um apartamento comprado por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e vendido por R$ 1.200.000,00 (um milhão de duzentos reais), o que gerará um ganho de capital de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a alíquota aplicável seria de 15%, apurando–se imposto de renda a pagar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 
Caso continue com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório, será um prazer orientá-lo.
Fale conosco pelos canais: telefone (21) 3195-6550 / email - contato@fariaramos.adv.br

Faria Ramos Advogados
Email: contato@fariaramos.adv.br
Tel.: (21) 97288-3860.