Tributação na venda de imóveis
A tributação sobre a diferença positiva entre o valor de venda de um bem imóvel e o seu custo de aquisição:
Para pessoa física, a tributação do ganho de capital é definitiva, o que significa que o ganho de capital não integrará a base de cálculo do imposto devido da declaração de ajuste anual, nem poderá ser compensado com eventual imposto de renda devido pela pessoa física.
Alíquotas
O ganho de capital auferido pelas pessoas físicas está sujeito às seguintes alíquotas de imposto de renda:
Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de ganho de capital, a alíquota será de 15%;
Sobre a parcela do ganho que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a alíquota será de 17,5%;
Sobre a parcela do ganho que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a alíquota será de 20%;
Já sobre a parcela do ganho que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a alíquota será de 22,5%.
Ou seja, a título exemplificativo, um apartamento comprado por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e vendido por R$ 1.200.000,00 (um milhão de duzentos reais), o que gerará um ganho de capital de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a alíquota aplicável seria de 15%, apurando–se imposto de renda a pagar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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